O CONAR proibirá merchandising com crianças de até 12 anos ou com elementos do universo infantil dirigidos a esse público. Segundo o Conselho, quando se tratar de conteúdos segmentados a crianças, a publicidade se restringirá a intervalos e espaços comerciais.
A nova regra passa a valer a partir de 1º de março.
Veja a matéria na íntegra e a nova regulamentação no site do CONAR, está em 'Notícias/Fevereiro de 2013'.
A dica de post é da Marcelle Salles, advogada e seguidora do Claraboia.
Veja a matéria na íntegra e a nova regulamentação no site do CONAR, está em 'Notícias/Fevereiro de 2013'.
A dica de post é da Marcelle Salles, advogada e seguidora do Claraboia.